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Administração - Segunda-feira, 28 de Outubro de 2019

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Produtores rurais devem atualizar o cadastro na Cemig

Produtores rurais devem atualizar o cadastro na Cemig


Produtores rurais devem atualizar o cadastro na Cemig

  Produtores rurais devem atualizar o cadastro na Cemig   Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, os produtores rurais que tem direito à tarifa rural e/ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto a concessionária para continuar com o benefício. A Cemig está encaminhando uma carta para cada cliente que precisa ter o cadastro atualizado. A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e variam entre os dias 16 e 21 de novembro. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.   Para realizar o recadastramento, o cliente precisa ir até uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil com os seguintes documentos: ·         Conta de energia, ·         CPF, ·         CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica) ·         Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potencias (assinada pelo titular da conta) ·         Número da inscrição estadual (se houver) ·         ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural ·         Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração(se pessoa jurídica) ·         Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica)     ·         Registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou da sua dispensa.  

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