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Administração - Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019

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PREFEITO RODRIGO LOPES REALIZA COLETIVA PARA ESCLARECER SOBRE DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL

PREFEITO RODRIGO LOPES REALIZA COLETIVA PARA ESCLARECER SOBRE DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL


PREFEITO RODRIGO LOPES REALIZA COLETIVA PARA ESCLARECER SOBRE DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL

PREFEITO RODRIGO LOPES REALIZA COLETIVA PARA ESCLARECER SOBRE DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL O Prefeito Rodrigo Aparecido Lopes, convocou uma coletiva de imprensa para dar esclarecimentos sobre o processo movido pelo Ministério Público por improbidade administrativa.  No seu primeiro ano do seu primeiro mandato, em 2013, estava em vigorando um contrato com uma determinada empresa de Estacionamento e Lava Jato, cujo proprietário era vereador há época, eleito em outubro de 2012, e empossado em janeiro de 2013. Assim que o Prefeito teve conhecimento de alguns pagamentos realizados para esta empresa, o contrato foi imediatamente cancelado e cessando assim essa prestação de serviço. Diante dos fatos o Ministério Público abriu uma ação judicial por improbidade administrativa. Em Primeira Instância, o juiz Eduardo Soares de Araújo afirmou em decisão judicial que não teria ocorrido o crime, já que a prestação do serviço do lava jato teria começado antes do início da primeira gestão de Rodrigo Lopes, ainda no ano de 2008. O juiz pontuou ainda, que não encontrou indícios de má-fé, nem de sobre preço, pois o valor do contrato foi de R$997,52 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) e que o ato não configuraria improbidade administrativa. Diante desta resolução o Promotor entrou com uma apelação em segunda instância, na qual teve um parecer condenatório a esta ação administrativa do Prefeito de Andradas, mas ainda cabe recursos para esta decisão. Segundo o Prefeito, o mesmo não concorda com essa decisão, pois não houve corrupção, não houve dolo, tanto que em parecer emitido pelo Ministério Público Estadual e assinado pelo Procurador de Justiça Giovanni Mansur Solba Pantuzzo, conclui que não houve improbidade administrativa e opina pela manutenção da sentença obtida em primeira instância, a qual inocenta o Prefeito.

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