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Obras - Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019

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ESTACIONAMENTO ROTATIVO

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ESTACIONAMENTO ROTATIVO

                                                             RESPOSTA SOBRE ZONA AZUL     Quanto as demandas apresentadas na reunião do dia 06/12, obtivemos na data de hoje 10/12 uma posição definitiva da Empresa SERBET e de nossa Consultoria Jurídica de Belo Horizonte. Passarei a posicionar a cada um dos pontos:   Possibilidade de gratuidade definitiva para carga e descarga sem restrição de horário e com ampliação do peso permitido.   Será concedida gratuidade para carga e descarga dentro das Áreas Azul e Amarela nas vagas estendidas destinadas a essa finalidade, sem restrição de peso. Os veículos articulados que eventualmente tenham necessidade de utilizar essas vagas deverão contatar a Coordenadoria Municipal de Trânsito a fim de evitar qualquer tipo de obstrução de vias.   Embora gratuito, o estacionamento será rotativo nas vagas estendidas, sendo permitido qualquer tipo de veículo de carga, desde veículos utilitários.   No que diz respeito a obras, torna-se impossível demarcar uma vaga estendida a cada uma delas, portanto a liberação ficará condicionada a uma licença da Prefeitura que deverá ser requerida pelo proprietário da obra.     Possibilidade de redução do percentual das vagas disponíveis para motocicleta com possibilidade redução na tarifa   A opção da empresa SERBET foi pela manutenção do percentual de 25% das vagas para motocicletas, no entanto haverá uma readequação do valor para R$ 1,80 na Área Azul e R$ 1,20 para Área Amarela, prevalecendo o previsto no Decreto em detrimento do referencial da licitação.     Possibilidade de unificação no valor das tarifas para área azul e amarela, propiciando uma redução no valor da tarifa da área azul   A unificação das áreas foi descartada, considerando que havendo valores menores na Área Amarela, o cidadão terá opção de local e valor. No entanto a Área Amarela sofrerá revisão da tarifa para carros, passando para o valor de R$ 1,80, prevalecendo o previsto no Decreto em detrimento do referencial da licitação.     Verificação e comprovação dos 30 dias de publicidade antes o efetivo funcionamento do estacionamento rotativo   A Empresa SERBET conseguiu comprovar o início de sua publicidade a partir de 14/11, portanto a princípio o início das operações do Estacionamento Rotativo ocorrerá a partir de 16/12, desde que todas as vagas estejam definitivamente demarcadas e identificadas.   Possibilidade da Prefeitura abrir mão do percentual de 15% na participação do faturamento bruto do Estacionamento Rotativo   Após consultado o Escritório de Consultoria Jurídica de Belo Horizonte que presta serviços à Administração Municipal de Andradas, restou concluído que o Município não pode alterar o contrato no sentido de diminuir ou excluir esse percentual de participação no faturamento da empresa, mesmo que para redução da tarifa cobrada. Agindo assim o Município estaria privilegiando a empresa vencedora da licitação em detrimento das demais concorrentes, bem como estaria incorrendo em renúncia de receita, passível de punição pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Improbidade Administrativa.   As demandas abaixo foram definidas na reunião do dia 06/12:   •             Gratuidade para idosos e deficientes nas vagas demarcadas, desde que com a carteirinha e até o período máximo permitido; •             Gratuidade para táxis, moto táxis e moto fretes, desde que devidamente regularizados; •             Até 15 minutos com “pisca alerta” ligado nas vagas rápidas; •             Até 10 minutos de gratuidade (tolerância); •             Possibilidade de regularização da utilização do estacionamento rotativo até a meia noite pelo aplicativo, sem ser multado ou ter o carro guinchado.   A Prefeitura reafirma que continua a inteira disposição da Câmara Municipal, da Associação Comercial, e de qualquer cidadão para realização das reuniões que se fizerem necessárias, desde que previamente agendadas.   Destacamos por fim que o Município não concorda com qualquer proposta de extinção do Estacionamento Rotativo, nem de rescisão contratual. No primeiro caso por entender que não é o momento oportuno do transcorrer de todo o processo para tal. No segundo caso por compreender que a empresa SERBET não deu causa para tal e inclusive se demonstrou aberta para ajustes, até mesmo em seu desfavor.                                                                                                   

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