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Saúde - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021

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COMITÊ DE CRISE ANUNCIA NOVO DECRETO - 15/07/2021

COMITÊ DE CRISE ANUNCIA NOVO DECRETO - 15/07/2021


COMITÊ DE CRISE ANUNCIA NOVO DECRETO - 15/07/2021

Considerando a melhora nos números epidemiológicos do Município de Andradas, o Comitê de Crise anuncia flexibilização de atividades no Município. As deliberações entraram em vigor nessa quarta-feira, 14 de julho, por meio do Decreto n.º 2.436 Na última terça-feira, 13 de julho, o Comitê de Crise se reuniu para avaliar o cenário da pandemia em Andradas e região. Para o grupo, as medidas mais rígidas tomadas nas últimas semanas e o avanço da vacinação surtiram efeito, uma vez que os dados epidemiológicos apresentaram mais uma vez uma leve queda. No entanto, o Comitê também entende que é muito importante a população continuar fazendo a sua parte, adotando as medidas de distanciamento, como também a vacinação sendo ampliada para outras faixas etárias, contribuindo para a melhora dos dados epidemiológicos. Dessa forma, as medidas tomadas são as seguintes: - É permitida é realização de eventos familiares, como aniversários e casamentos, bem como de ordem profissional, desde que observadas a presença de no máximo 30 (trinta) pessoas e observados todos os protocolos de segurança, tais como distanciamento mínimo exigido, utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool gel, vedada a liberação de pistas de danças. - Fica autorizada a prática de esportes coletivos, como por exemplo o futebol amador, bem como a locação de campos e quadras para a prática de tais modalidades, observadas as seguintes  disposições:  1- A locação de quadras e campos, bem como a prática de esportes coletivos no Município de Andradas, poderão ocorrer de segunda à sexta feira, no horário compreendido de 08h às 22h, e aos sábados e domingos somente das 08h às 19h.  2- Os praticantes de esportes coletivos não poderão levar acompanhantes aos locais dos jogos, bem como não será permitida a presença de torcida no local. 3- Os participantes deverão chegar, permanecer, inclusive no banco de reservas, e sair do local utilizando máscaras de proteção facial, podendo retirá-las apenas no momento em que estiverem jogando.  4- Os organizadores deverão disponibilizar aos participantes frascos de álcool em gel para uso constante (1 bisnaga a cada 20m2) e também pias com água e sabão no saguão social, vestiários e banheiros.  5- Deverá haver controle de temperatura dos participantes no momento da chegada aos locais da prática esportiva, sendo vedada a participação daqueles que tiverem temperatura igual ou superior a 37.º C.  6- Banheiros e vestiários deverão estar limpos e higienizados com solução de água sanitária. 7- Áreas de churrasqueiras deverão estar isoladas, ou seja, fica vedado o seu uso. 8- Deverão ser disponibilizadas máscaras para venda àqueles que esquecerem de levar este equipamento ao local. 9- Os bares eventualmente existentes nos campos e quadras deverão respeitar as normas previstas neste decreto para o funcionamento de estabelecimentos do gênero alimentício, em especial com relação ao distanciamento e número de pessoas por mesa. 10- Os vestiários poderão ser ocupados com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade. 11- Academias de ginástica que também ofertem à prática de esportes coletivos deverão observar as disposições contidas neste artigo, no que lhe couberem. 12- Fica permitida a prática de esportes que, embora não sejam coletivos, exijam contato físico direto, como lutas, devendo ser observadas as disposições contidas no artigo anterior, naquilo que lhe for aplicável. 13- É permitido o funcionamento de clubes sociais para a prática de esportes, individuais e coletivos, desde que observadas as disposições contidas no presente decreto, sendo vedada a utilização de piscinas, áreas para churrasco e parquinhos.

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