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Administração - Quinta-feira, 05 de Maio de 2022

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PARCELA ÚNICA DO IPTU VENCE NO PRÓXIMO DIA 12 DE MAIO!

PARCELA ÚNICA DO IPTU VENCE NO PRÓXIMO DIA 12 DE MAIO!


PARCELA ÚNICA DO IPTU VENCE NO PRÓXIMO DIA 12 DE MAIO!

Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento será no mesmo dia! O contribuinte que optar pelo pagamento da cota única do tributo, terá um desconto de 2%, ou parcelado em até 8 vezes, porém sem desconto. Outro detalhe: pagando o imposto em dia, o cidadão estará concorrendo ao sorteio de duas motocicletas 0 km. Veja abaixo a tabela de pagamento completa: •          Parcela única, com desconto, em 12/05/2022. •          1ª parcela, sem desconto, em 12/05/2022. •          2ª parcela, sem desconto, em 13/06/2022. •          3ª parcela, sem desconto, em 13/07/2022. •          4ª parcela, sem desconto, em 15/08/2022. •          5ª parcela, sem desconto, em 14/09/2022. •          6ª parcela, sem desconto, em 13/10/2022. •          7ª parcela, sem desconto, em 14/11/2022. •          8ª parcela, sem desconto, em 13/12/2022. Após a data de vencimento das parcelas, os contribuintes deverão procurar a Divisão de Tributação e Fiscalização, localizada no Paço Municipal, à Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n.º, Centro, para atualização dos valores ou através desse link (clique aqui).  A quitação do tributo após o vencimento implicará na incidência dos juros e multa previstos no Código Tributário Municipal, além de perder o desconto aplicado na parcela única. Vale ressaltar que as pessoas que residem na zona rural do município e não possuem endereço de correspondência na zona urbana, podem retirar o seu carnê de IPTU na Divisão de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Andradas. Mais informações pelo telefone (35) 3739-2000, ramais 206 ou 209 ou e-mail: tributos@andradas.mg.gov.br.

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