ANDRADAS IRÁ PROMOVER VIII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Fundo Social de Solidariedade - Terça-feira, 01 de Novembro de 2022


ANDRADAS IRÁ PROMOVER VIII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Na próxima quarta-feira, 09 de novembro, a partir das 12h30, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradas (CMDCA) irá realizar a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento será realizado na Câmara Municipal (Rua Leonardo Alves dos Santos, nº 315, Jardim Bela Vista).

O encontro atende ao chamamento do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e tem como objetivo “promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia”.

Na ocasião, haverá uma palestra com a Assistente Social, Aneci Marília Landim, Especialista em Gestão do SUAS, em Gestão Pública Municipal e em Gestão de Rede de Defesa e Garantia de Direitos humanos.

As discussões e estudos serão propostas em torno do tema central e seus cinco eixos temáticos:

TEMA CENTRAL: A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

EIXOS TEMÁTICOS:

I. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.

II. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19.

II. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.

IV. Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.

V. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid-19.

 

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