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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Praça Coronel Antônio Augusto de Oliveira, 200, Centro. Andradas-MG | CEP: 37795-000
Horário de Funcionamento: De Segunda-Feira a Sexta-Feira, das12h às 18h
E-mail: educacao@andradas.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3731-2082
Competências
CONFIRA AQUI A PORTARIA DE NOMEAÇÃO
I - planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional da rede municipal em articulação com as demais unidades administrativas;
II - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB);
III - coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
IV - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
V - coordenar o atendimento ao educando em relação ao material escolar;
VI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
VII - contribuir para a formulação do Plano Anual de Ação do Governo Municipal propondo programas de sua competência;
VIII - promover o desenvolvimento integral da criança no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psicopedagógico;
IX - assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
X - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
XI - combater as causas de baixo rendimento dos alunos por meio de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XII - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
XIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XIV - celebrar convênios e coordenar a sua operacionalização bem como a prestação de contas;
XV - ministrar e desenvolver o ensino em âmbito municipal, com ênfase ao ensino fundamental;
XVI - cooperar com as iniciativas de atendimento educacional especializado;
XVII - incentivar a formação de atletas com o acompanhamento de especialistas nas diversas modalidades;
XVIII - desenvolver programas de orientações pedagógicas objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
XIX - instalar, manter e administrar as unidades escolares a cargo do Município;
XX - coordenar planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
XXI - implantar a política municipal de arquivos mediante o recolhimento e catalogação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, de modo a facultar o seu acesso ao público interessado;
XXII – desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades relativas à merenda escolar;
XXIII - manter escolas na zona rural oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XXIV - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XXV - formular e executar programas de esporte amador;
XXVI - promover e desenvolver programas esportivos no Município;
XXVII - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
XXVIII - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;
XXIX - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
XXX - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
XXXI - promover programas esportivos e recreativos para a clientela escolar;
XXXII - acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência em órgãos e entidades federais e estaduais;
XXXIII - coordenar as atividades do Centro Vocacional Tecnológico e atuar junto ao Senac;
XXXIV - zelar pela conservação dos bens patimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convênios e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
XXXV – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
XXXVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Unidades pertencentes
ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS
Escola Municipal Dr. José Luiz Sasseron
Rua João Gonçalves Lopes, s/nº, Jardim Primavera
Telefone: (35) 3731-4889
Horário de Atendimento: das 7h às 17h
Escola Municipal José Bonifacio
Rua Major Bonifácio, nº 190, Centro
Telefone: (35) 3731- 3146
Horário de Atendimento: das 7h às 22h
Escola Municipal Paulo Augusto Drumond de Souza
Rua Sólon Ribeiro, s/n, Vila Caracol
Telefone: (35) 3731-7312
Horário de Atendimento: das 7h às 17h
Escola Municipal Floriza Maniassi Trevisan
Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/nº, Bairro Horto Florestal
Telefone (35) 3731-6177
Horário de Atendimento: das 7h às 17h
Escola Municipal Caracolzinho
Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/nº, Bairro Horto Florestal
Telefone (35) 3731-5356
Horário de Atendimento: 6h30 às 17h30
ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS
Escola Municipal dos Gonçalves
Bairro Garibaldi
Telefone (35) 99845-6283
Horário de Atendimento: das 7h às 15h
Escola Municipal Francisca Vilela Peçanha
Bairro Gramínea
Telefone (35) 3738-1042
Horário de Atendimento: das 6h30 às 16h30
Escola Municipal São José
Bairro Capitão
Telefone (35) 99865-4397
Horário de Atendimento: das 6h50 às 16h
Escola Municipal Daura Dagmar Lobo
Bairro Várzea do Rigoni
Telefone (35) 3731.2082, Ramal 03
Horário de Atendimento: das 8h às 18h
Escola Municipal Jocelem José de Andrade
Bairro Óleo
Telefone (35) 99886-3996
Horário de Atendimento: 7h às 16h
Escola Municipal “Luiz Augusto de Melo”
Bairro do Macuco
Telefone: (35) 99938-1171
Horário de Atendimento: das 9h às 18h
CRECHES MUNICIPAIS
Creche Municipal Pingo de Luz I
Rua K, 77, Horto Florestal
Telefone: (35) 3731-5081
Horário de Atendimento: das 6h30 às 17h30
Creche Municipal Pingo de Luz I - Extenção
Rua Coronel Oliveira , 372 - Centro
Telefone: 3731 – 7279
Horário de Atendimento: das 6h30 às 17h30
Creche Municipal Pingo de Luz II
Bairro da Gramínea
Telefone: (35) 3738-1089
Horário de Atendimento: das 6h30 às 17h30
Creche Municipal Pingo de Luz II – Segundo Endereço
Avenida Prefeito Antonio Gonçalves, 775, Jardim da Sóvis
Telefone: (35) 3731-5414
Horário de Atendimento: das 6h30 às 17h30
Creche Municipal Pingo de Luz III (Lira)
Rua Tiradentes, 726, Bairro Alto Alegre
Telefone: (35) 3731-8479
Horário de Atendimento: das 6h30 às 16h30
Creche Municipal Pingo de Luz III – Extensão
Rua Esmeralda da Silva Atanásio, 281, Centro
Telefone: (35) 3731-2592
Horário de Atendimento: das 6h30 às 16h30
Creche Municipal Prof. Ermelinda Cascelli Cury
Rua Bauxita, Vila Santa Rita
Telefone: (35) 3731-2541
Horário de Atendimento: das 6h30 às 17h30
Creche Municipal Prof. Ermelinda Cascelli Cury – Segundo Endereço
Rua Irmã Andreia Van Mellis, 175, Jardim Bela Vista
Telefone: (35) 3731-7145
Horário de Atendimento: das 6h30 às 17h30
OUTROS
Estádio Municipal Juscelino Kubitschek
Rua Padre Benati, 204, Centro
Telefone: 3731-3298
Centro Esportivo Municipal Benedito Andrade Filho
Rua João Fernandes Lobo, s/n, Vila Buzato
Telefone: 3731-3298
Horário de Atendimento: das 7h às 13h
Poliesportivo Risoleta Neves
Rua Manoel Lopes Junior, 99, Jardim Primavera
Telefone: 3731-6798
Horário de Atendimento: das 12h às 16h
Seção de Cursos Profissionalizantes
Rua Professor Xanico, 176 - Centro
Telefone: 3731-3208
Horário de Atendimento: das 08h às 18h.
UAITEC
Rua Professor Xanico, 176, Térreo, Centro
Telefone: 3731-3208
Horário de Atendimento: das 8h ás 17h
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