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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Praça 22 de Fevereiro, s/n Centro - Andradas-MG | CEP: 37795-000
Horário de Funcionamento: De Segunda-Feira a Sexta-Feira das12h às 18h
E-mail: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
Competências
I – encaminhar para Procuradoria Geral do Município a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
II - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
III - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
V - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VI - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
VII – acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira;
VIII - proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuarem pagamento dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
IX - assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida para cumprimento das obrigações pecuniárias;
X – executar programas, projetos e atividades relacionadas com a área financeira, fiscal, e tributaria;
XI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregada de movimentação de dinheiro e valores;
XIII – acompanhar junto aos setores competentes as atividades relativas à cobrança de créditos fiscais e tributários;
XIV – assinar com o Chefe do Poder Executivo e o Gerente da Divisão de Execução Financeira, os cheques de importância superior ao valor regulamentado em Decreto e com o Gerente da Divisão de Execução Financeira os de importância igual ou inferior a esse valor.
XV – autorizar a movimentação de saldos entre contas da própria Prefeitura;
XVI - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convênios e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
XVII – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
XVIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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