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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Praça 22 de Fevereiro, s/n, Centro - Andradas-MG | CEP: 37795-000
Horário de Funcionamento: De Segunda-Feira a Sexta-Feira, das12h às 18h
E-mail: andradas@andradas.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3739-2000 /
Competências
I - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
II - promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de governo;
III - organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento aos usuários que procurarem a Administração Pública Municipal;
IV - representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
V - recomendar a anulação, revogação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando às autoridades competentes para que seja promovida a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores;
VI – analisar o relatório trimestral elaborado pelo Oficial de Ouvidoria quanto as atividades desenvolvidas no setor;
VII – solicitar a realização de intercâmbio com órgãos ou entidades públicas ou privadas para desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de Ouvidoria;
VIII - transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;
IX - promover a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal;
X - promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências pelos meios próprios de divulgação;
XI - apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
XII - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando ações internas e externas da Administração Pública Municipal;
XIII - programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;
XIV – promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Administração Pública Municipal e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizada;
XV - integração da equipe gerencial de todas as áreas;
XVI - orientar tecnicamente os órgãos municipais para elaboração dos programas setoriais, revê-los e submetê-los à consideração superior;
XVII - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;
XVIII - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos competentes;
XIX – orientar quanto às atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Protocolo, observando o cumprimento da legislação municipal;
XX - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais visando ao atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;
XXI - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXII - assinar alvarás de festas e eventos;
XXIII - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
XXIV - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;
XXV - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos em órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
XXVI - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Administração Pública Municipal, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XXVII - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
XXVIII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXIX - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a elaboração de Lei do Orçamento Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA), acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo medidas corretivas necessárias;
XXX - acompanhar a preparação e execução do Plano Diretor do Município;
XXXI - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
XXXII - programar, acompanhar os trabalhos de elaboração, revisão e avaliação dos projetos e programas econômicos e financeiros do Governo Municipal;
XXXIII - acompanhamento do alcance das metas de planejamento estratégico e de metas financeiras;
XXXIV - detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação com os órgãos da administração pública municipal, a fim de promover meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do Município;
XXXV - participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros, referentes ao Arquivo Municipal, visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços;
XXXVI - coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos;
XXXVII - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de expediente, apoio administrativo e serviços auxiliares relativos ao Protocolo;
XXXVIII - avaliar o desempenho da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e propor diretrizes e normas para o desenvolvimento institucional da Administração Municipal;
XXXIX - estudar modificações na organização administrativa municipal bem como propor e orientar a formulação e implantação de novos sistemas e métodos de trabalho.
XL - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais nas matérias de segurança e defesa social, de forma a subsidiar o processo decisório;
XLI - solicitar, quando necessário, auxílio da Polícia Militar do Estado para o cumprimento de atos administrativos e outras ações de natureza militar;
XLII - sugerir e adotar medidas para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio público municipal;
XLIII - prestar assistência em assuntos de segurança pessoal e patrimonial, de administração de recursos humanos e materiais que foram destinados à Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão;
XLIV – manter intercâmbio de cooperação técnica com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, visando os interesses mútuos do município e da corporação;
XLV – proceder no âmbito de seu órgão, a gestão e o controle financeiro e orçamentário dos recursos previstos para a sua Unidade Administrativa, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XLVI – elaborar planos, programas e projetos sobre assuntos militares de interesse do município;
XLVII – planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, observando sempre os limites da competência da Secretaria;
XLVIII – planejar, organizar e realizar seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e demais assuntos afetos à comunidade;
XLIX – planejar, organizar, realizar e patrocinar oficinas e cursos nas áreas de segurança, trânsito, transportes públicos, defesa civil, de forma a permitir o aperfeiçoamento do pessoal ligado às aludidas áreas;
L - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais e estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública, trânsito, transportes públicos e defesa civil;
LI - acompanhar o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cerimônias ligadas às áreas de segurança, trânsito, defesa civil e transportes públicos e combate a incêndios;
LII – requisitar dos órgãos competentes os meios necessários à execução dos programas afetos à sua Secretaria;
LIII - planejar, desenvolver, implantar e executar políticas que promovam a segurança e proteção do cidadão andradense, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
LIV - representar o Poder Público Municipal junto ao Conselho Municipal de Segurança, demais órgãos e entidades afins;
LV - articular e coordenar os organismos e as ações de Defesa Civil, juntamente com o COMDEC – Conselho Municipal de Defesa Civil, com vistas à prevenção e ao enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município, articulando esforços das instituições públicas e da sociedade civil organizada;
LVI - participar, quando necessário, das atividades de trânsito;
LVII - nos casos de desastres naturais ou ocasionados pelo homem, onde haja danos suportáveis ou não, fornecer os elementos necessários para que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa avaliar e decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública;
LVIII – comandar e coordenar, de modo geral, os órgãos subordinados a esta Secretaria;
LIX - estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à ação integrada no Município de Andradas, inclusive com planejamento e integração das informações;
LX - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e federais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas à segurança pública;
LXI - utilizar de dados estatísticos dos órgãos de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município;
LXII - trabalhar de forma harmoniosa com a Polícia Militar e a Polícia Civil;
LXIII - decidir juntamente com o Chefe do Poder Executivo sobre as características operacionais dos veículos (padronização), bem como alterações das mesmas;
LXIV - decidir sobre a criação de comissões internas e a sua composição;
LXV - presidir as comissões ou indicar representantes para presidi-las;
LXVI - zelar pela conservação dos bens patimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convênios e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
LXVII – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
LXVIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Unidades pertencentes
ARQUIVO MUNICIPAL SR. SAMUEL BIAJONI
Av. Procópio Stela 1672 - Jardim Alto da Serra
Telefone: (35) 3731- 3256
Horário de funcionamento: das 12 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira
Email: arquivomunicipal@andradas.mg.gov.br
Guarda Municipal
Endereço: Rua Leonardo Alves dos Santos, 255 - Jardim Bela Vista
Telefone: (35) 3731-4040 ou 153
Horário de Funcionamento:
de Segunda a Quinta, das 8h às 20h
Sexta a Domingo, das 10h às 22h
Coordenadoria de Trânsito
Endereço: Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n - Bairro do Horto
Email: transito@andradas.mg.gov.br
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta, das 12h às 18h
Velório Municipal
Endereço: Rua Israel Sebastião Mesquita, s/nº - Centro
Telefone: (35) 3731-6688
Horário deAtendimento: de Segunda a |Sexta, das 7h às 10h e das 12h às 16h
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