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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Praça 22 de Fevereiro, s/n, Centro - Andradas-MG | CEP: 37795-000
Horário de Funcionamento: De Segunda-Feira à Sexta-Feira das12h às 18h
E-mail: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br
Competências
I - orientação e controle da execução dos planos de urbanização, especialmente o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística;
II - coordenar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano no âmbito do Município;
III - promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais visando à implementação de planos, programas, e projetos de urbanização, habitação, meio ambiente, e desenvolvimento urbano;
IV - manifestar-se sobre urbanização, parcelamento e ocupação do solo, meio ambiente, planejamento físico e territorial, obras públicas e privadas, patrimônio histórico urbano, infra-estrutura e equipamentos urbanos necessários ao bem estar da população do Município;
V - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
VI - identificação de obras públicas necessárias ao Município;
VII – promover a conservação dos prédios Municipais;
VIII - realizar o acompanhamento sistemático da evolução urbana da cidade;
IX - promover estudos e pesquisas no sentido de fundamentar a formalização de uma política de desenvolvimento urbano municipal, indicando e coordenando seus meios de execução;
X - sugerir ao Chefe do Executivo os instrumentos físicos, financeiros, legais e os procedimentos necessários para se atingir os objetivos e metas propugnadas no Plano de Desenvolvimento Urbano;
XI - incorporar aos planejamentos os avanços da técnica e da tecnologia pertinentes, de modo a atingir níveis cada vez maiores de qualidade, racionalidade, eficiência e eficácia;
XII - articular suas atividades com órgãos estaduais e relacionados com o planejamento do desenvolvimento urbano, de modo a aumentar a integração deste processo;
XIII - propiciar um adequado relacionamento institucional com organismos técnicos representativos da comunidade local, de modo a permitir sua participação no processo de planejamento do desenvolvimento da cidade;
XIV - elaborar e divulgar relatórios periódicos de atividades e parâmetros de urbanização atingidos bem como de desenvolvimento físico do Município.
XV - formular planos e programas em sua área de competência, observada as determinações governamentais;
XVI - proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de formas de acautelamento e preservação;
XVII - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Andradas - COMPAC observada as normas legais pertinentes;
XVIII - zelar pela conservação dos bens patimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convênios e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
XIX – responsabilizar-se pelos prejuízos causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, ressarcindo o valor do bem pelo preço de mercado;
XX - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XXI – planejar e coordenar as atividades relativas ao recebimento e distribuição de materiais e equipamentos, implementar e avaliar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
XXII – assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Administração Pública Municipal;
XXIII – assessorar os órgãos da Administração Pública Municipal na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal;
XXIV – coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, bem como acompanhar a sua execução;
XXV – solicitar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
XXVI – requerer a organização do catálogo de materiais da Administração Pública;
XXVII – solicitar o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Administração Pública Municipal, mantendo – os devidamente cadastrados e com registros atualizados;
XXVIII – determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Administração Pública Municipal e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias;
XXIX – solicitar o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
XXX – providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;
XXXI – determinar a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Administração Pública Municipal;
XXXII – determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais quando for o caso;
XXXIII – analisar as normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração;
XXXIV – promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos;
XXXV – promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como o serviço de telefonia;
XXXVI – promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Administração Pública Municipal;
XXXVII – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Administração Pública Municipal;
XXXVIII – manter sob sua responsabilidade, controle e guarda a documentação do patrimônio imobiliário pertencente ao Município;
XXXIX – promover, na Administração Pública Municipal, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;
XL – assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as comissões examinadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Chefe do Poder Executivo Municipal os resultados dos concursos para sua homologação;
XLI – propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais;
XLII – propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Administração Pública Municipal;
XLIII – promover, anualmente, estudos e análises de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes;
XLIV – promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
XLV – promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração;
XLVI – estabelecer normas de controle de freqüência de pessoal, para efeito de pagamento, merecimento e tempo de serviço;
XLVII – examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XLVIII – promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Administração Pública Municipal;
XLIX – promover a inspeção médica dos servidores da Administração Pública Municipal, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
L – tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os recolhimentos devidos;
LI – estabelecer mecanismo para assegurar o cumprimento das normas e diretrizes do Estatuto do Servidor Público Municipal;
LII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convênios e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
LIII – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
LIV - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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