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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua João Fernandes Lobo, 300, Centro. Andradas-MG | CEP: 37795-000
Horário de Funcionamento: De Segunda-Feira a Sexta-Feira, das12h às 18h
E-mail: saude@andradas.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3731-4865 /
Competências
I - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
II - planejar e coordenar, nos níveis ambulatoriais, as atividades multidisciplinares médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária da população do Município;
III - organização e gerência das unidades sob gestão pública (federal, estadual, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática do cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à vinculação da clientela e à sistematização da oferta de serviços;
IV - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
V - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde;
VI - prestação de serviços de assistência básica e acompanhamento, nos casos de referência e contra referência ao Município, dos demais serviços prestados à população, conforme programação que for pactuada com mediação dos órgãos estaduais que atuarem na área;
VII - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
VIII - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
IX - promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
X - articular-se com os demais órgãos municipais em especial com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
XI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XII - auditoria, controle e avaliação dos serviços prestados por entidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), segundo normas próprias, ou as que forem estabelecidas por autoridades federais e estaduais na área de saúde;
XIII - formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIV - contribuir para a formulação do Plano de Ação de Governo Municipal, propondo programas de sua competência;
XV - elaborar programas e projetos relativos a:
a) prestação de serviço multidisciplinar médico e odontológico ambulatorial à população;
b) atividades de controle de zoonose que implique risco para a saúde da população;
c) organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município.
XVI - elaborar, acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade, mortalidade e condições de risco ou agravo à saúde, no âmbito do Município, por meio do Serviço de Epidemiologia;
XVII - estabelecer normas e critérios de qualidade para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde;
XVIII - celebrar contratos e convênios com serviços de referência estadual federal ou privado;
XIX - estabelecer normas suplementares sobre promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
XX - fiscalizar a comercialização de produtos de interesse à saúde no Município, conforme legislação municipal, federal e estadual vigentes;
XXI - organizar, controlar e suprir a distribuição de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros produtos de interesse à saúde pública;
XXII - fiscalizar, controlar, avaliar e auditar os estabelecimentos de interesse à saúde do Município;
XXIII - coordenar a execução das ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador;
XXIV - fortalecer a formação de Consórcios Intermunicipais de Saúde e regular, fiscalizar e controlar as suas ações e serviços;
XXV - participar junto com órgãos afins do controle dos agravos ao meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
XXVI - co-participar da formulação da política de saneamento básico;
XXVII - participar das ações de controle e avaliação das condições do ambiente e do trabalho;
XXVIII - coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XXIX - promover e supervisionar os serviços do Programa Saúde da Família com ações preventivas à saúde, que promovam a saúde e previnam as doenças;
XXX - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município;
XXXI - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XXXII - coordenar a política do trabalho, cidadania e assistência social no âmbito do Município, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
XXXIII - desencadear e coordenar ações que propiciem ao trabalhador o acesso ao emprego, à permanência nele, o desenvolvimento profissional, garantindo-lhe, ainda, condições de higiene, segurança e saúde no ambiente de trabalho;
XXXIV - estimular o desenvolvimento comunitário e social por meio do apoio às formas de organização popular e aos serviços sociais básicos e do fomento de atividades econômicas e especiais de caráter associativo;
XXXV - apoiar, programas de ação social especializada, com vistas à aplicação das medidas socioeducativas impostas pela Justiça da Infância e da Juventude ao adolescente em conflito com a lei, em razão de cometimento de ato infracional, no âmbito de sua competência;
XXXVI - promover, coordenar, orientar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativos à proteção da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
XXXVII - promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas à população carente e, em especial, ao bem-estar da família, do idoso, do portador de necessidades especiais e do migrante;
XXXVIII - desenvolver a consciência da população visando ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
XXXIX - atuar, em articulação com outros órgãos ou entidades do Estado, na busca de soluções para as questões relativas ao trabalhador rural sem terra e à exploração de mão-de-obra em trabalho insalubre e sub-remunerado;
XL - apoiar e incentivar instituições e grupos assistenciais que exerçam atividades de assistência social, de atendimento e proteção à criança e ao adolescente e de desenvolvimento de comunidades;
XLI - promover a integração da criança, do adolescente, do idoso, do migrante, do portador de deficiência e dos integrantes dos demais grupos sociais excluídos, valorizando-os como pessoas e como cidadãos;
XLII - participar da coordenação e da supervisão do atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública no Município;
XLIII - promover e articular ações interinstitucionais, entre as agências públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o enfrentamento conjunto dos problemas que afetam os trabalhadores, a população infanto-juvenil, os idosos, os portadores de deficiência, o migrante, as minorias étnicas e os excluídos;
XLIV - manter e difundir atividades de pesquisa relativa à realidade social do Município;
XLV - planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, desenvolvimento comunitário e assistência social básica;
XLVI - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de deficiência, visando à sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
XLVII - promover a remoção de moradores em áreas definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e respectiva fixação em local adequado;
XLVIII - estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis;
XLIX - pronunciar sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município relativas a subvenções ou auxilio, controlando e fiscalizando sua aplicação;
L - articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal, inerentes aos encargos legais e atribuições delegadas;
LI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar todas as estruturas de sua dependência hierárquica;
LII - zelar pela conservação dos bens patimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convênios e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
LIII – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
LIV - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Unidades pertencentes
Policlínica
Endereço: Rua Tiradentes, 55 - Centro
Telefone: 3731-1802
Horário de Atendimento:
Segunda-feira das 7h às 18h
Terça-feira das 7h às 18h
Quarta-feira das 7h às 18h
Quinta - feira das 7h às 18h
Sexta - feira das 7h às 18h
Agendamento Social
Endereço: Rua Tiradentes, 55 - Centro
Telefone: 3731-1802
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 7h às 16h
Saúde Bucal
Endereço: Rua Tiradentes, 55 - Centro
Telefone: 3731-1802
Horário de Atendimento:
De Segunda-feira a Sexta-feira das 7h às 18h
Materno Infantil Maria do Carmo Tonon
Endereço: Rua Érico Buzato, 55 - Alto Alegre
Telefone: 3731-5872/ 3731-3313
Horário de Atendimento:
Segunda-feira das 7h às 13h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
Terça-feira das 7h às 17h - Sala de Vacinação das 7h às 17h
Quarta-feira das 7h às 13h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
Quinta - feira das 7h às 13h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
Sexta - feira das 7h às 13h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
ESF Irmã Maria Olímpia de Magalhães Nogueira
Endereço: Rua Argemiro Pereira de Oliveira, 194 - Bairro do Horto
Telefone: 3731-1805
Horário de Atendimento :
Segunda-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 19h
Terça-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 19h
Quarta-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 19h
Quinta - feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 19h
Sexta - feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 19h
ESF Maria Catarina Donati Risso
Endereço: Rua Daniel Oliveira de Paula, 29 - Jardim Mantiqueira II
Telefone: 3731-4383
Horário de Atendimento:
Segunda-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 13h às 19h
Terça-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 13h às 19h
Quarta-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 13h às 19h
Quinta - feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 13h às 19h
Sexta - feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 13h às 19h
ESF do Dr. Leopoldo Pio de Magalhães
Endereço: Rua dos Ribeiro, s/n - Jardim Rio Negro
Telefone: 3731-4233
Horário de Atendimento:
Segunda-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
Terça-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
Quarta-feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
Quinta - feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
Sexta - feira das 7h às 19h - Sala de Vacinação das 7h às 13h
UBS Barra
Endereço: Bairro da Barra
Telefone: 3731-0052 (orelhão)
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 7h às 13h
UBS Gramínea
Endereço: Distrito da Gramínea
Telefone: 3738-1057
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 7h às 13h
UBS Campestrinho
Endereço: Praça Antônio Borges, s/n - Distrito do Campestrinho
Telefone: 3731-9506 (orelhão)
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 7h às 13h
UBS Óleo
Endereço: Bairro do Óleo
Telefone: 3731-2964 (orelhão)
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 7h às 13h
CAPS
Endereço: Rua Otávio Teixeira Barbosa, 29, Centro
Telefone: 3731-1989
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 7h às 17h
CIMAS
(Vigilância Sanitária e Epidemiológica/Saúde do Trabalhador/ Vigilância em Saúde Ambiental)
Endereço: Avenida Dr. Bias Fortes, 418 - Centro
Telefone: 3731-7695/ 3731-4362
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 12h às 18h
Promoção Social
Endereço: Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n - Bairro do Horto
Telefone: 3731-8512
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 12h às 18h
Seção de Programas Sociais
Endereço: Rua Aurélio Beraldo Ribeiro, 187 - Centro
Telefone: 3731-5258
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 12h às 18h
CRAS
Endereço: Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/nº Bairro Horto
Telefone e WhatsApp: 3731-5122
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 09h às 17h
CREAS
Endereço: Rua Capitão Rueff de Camargo, 08 Bairro Santa Cecilia
Telefone e WhatsApp: 99275-8788
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 09h às 17h
Casa dos Conselhos
Endereço: Rua Aurélio Beraldo Ribeiro, 187 - Centro
Telefone: 3731-3531
Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira, das 12h às 18h
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