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Administração - Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019

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PROPRIEDADES RURAIS DE ANDRADAS SERÃO ISENTAS DA CIP A PARTIR DE 2020.

PROPRIEDADES RURAIS DE ANDRADAS SERÃO ISENTAS DA CIP A PARTIR DE 2020.


PROPRIEDADES RURAIS DE ANDRADAS SERÃO ISENTAS DA CIP A PARTIR DE 2020.

PROPRIEDADES RURAIS DE ANDRADAS SERÃO ISENTAS DA CIP A PARTIR DE 2020. Foi sancionada na última segunda feira dia 30 de Setembro, a lei que isenta as propriedades rurais da cobrança da CIP, Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública. O Prefeito Municipal de Andradas, Rodrigo Lopes sancionou a Lei Complementar Municipal 195/2019. Essa Lei concede isenção da CIP às propriedades rurais do município de Andradas. A cobrança foi instituída pela Lei Complementar Municipal 58/2002. Mesmo tendo previsão legal a CIP não vinha sendo cobrada das propriedades rurais, até que em 2015 o Ministério Público questionou a CEMIG, Companhia Energética de Minas Gerais, se a mesma vinha cumprindo as determinações da ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. A partir disso, a CEMIG constatou que a legislação municipal não estava sendo cumprida e notificou a Prefeitura de Andradas para que fosse feita adequação, momento em que foi editada a Lei Complementar Municipal 187/2018, com isso iniciou-se a cobrança da CIP referente as propriedades da Zona Rural. Atentos às reivindicações dos proprietários e moradores da área rural, os vereadores: Carlos Roberto da Silva, Luiz Augusto Liparini, Márcio Donizeti Teodoro, Maria Helena Prado e Leila Cândido, conscientes do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentaram ao Prefeito uma sugestão de isentar às propriedades rurais, e compensar o valor concedido na isenção, majorando o valor cobrado dos terrenos urbanos, que até então, pagavam dezessete reais ao ano. Desta forma, não haveria renúncia de receita por parte do Município. A proposta foi aprovada pela grande maioria das 217 pessoas presentes na Audiência Pública realizada no dia 19 de agosto deste ano. O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Municipal e contou com o voto favorável de cinco vereadores, com isso, o Prefeito promoveu a sanção e editou a Lei Complementar Municipal 195/2019. A presente Lei, assinada no ultimo dia 30, concede a isenção da cobrança da CIP a partir de 31 de dezembro de 2019. A cobrança prevê um valor aproximado de cento e quarenta reais ao ano dos terrenos urbanos, que será cobrado no carnê de IPTU, Imposto predial e territorial urbano, a partir de 2020. A Lei ainda concede isenção às famílias de baixa renda que possuam apenas um terreno em bairro popular.

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