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COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Andradas informa que foi constatado em algumas contas de energia elétrica, dentro do período de janeiro 2020, a cobrança indevida da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) na zona rural do município. De acordo com a Lei Complementar 195/2019, o proprietário rural tem isenção desta taxa a partir de 01/01/2020. A Prefeitura já notificou a CEMIG quanto a este fato, e aguarda um posicionamento da empresa. Em caso de cobranças indevidas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente deverá ser ressarcido.
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