.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao público: De segunda à sexta das 12h às 18h.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Saúde - Terça-feira, 24 de Março de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

MINISTRO DO STF LIBERA GOVERNADORES E PREFEITOS PARA RESTRINGIR LOCOMOÇÃO EM ESTADOS E MUNICÍPIOS

MINISTRO DO STF LIBERA GOVERNADORES E PREFEITOS PARA RESTRINGIR LOCOMOÇÃO EM ESTADOS E MUNICÍPIOS


MINISTRO DO STF LIBERA GOVERNADORES E PREFEITOS PARA RESTRINGIR LOCOMOÇÃO EM ESTADOS E MUNICÍPIOS

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que governadores e prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em estados e municípios. Diante da pandemia por coronavírus, eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. Segundo a decisão, essas medidas também podem ser tomadas pelo governo federal. A decisão foi tomada em uma ação do PDT que questionou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. Marco Aurélio esclareceu que o texto da MP não impede estados e prefeitura de atuar. “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro. A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de restringir a locomoção nos estados. Na ação, o PDT argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na União a atuação para conter o coronavírus. Marco Aurélio concordou e elogiou a edição da medida. “Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou. Fonte: O Globo httpss://oglobo.globo.com/brasil/ministro-do-stf-libera-governadores-prefeitos-para-restringir-locomocao-em-estados-municipios-24325440?utm_source=Whatsapp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar

271 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura de Andradas - MG.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.