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DECRETO Nº 2.154, DE 02 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o retorno controlado e gradativo das atividades presenciais dos estabelecimentos que especifica e que estejam suspensas ou restritas em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID – 19, altera o Decreto n.º 2.129, de 20 de março de 2020, que "Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Andradas, dispõe sobre medidas de prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo coronavírus COVID-19), e as medidas para seu enfrentamento previstas na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020)". Confira: DECRETO Nº 2.154, DE02 DE MAIO DE 2020
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