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Administração - Segunda-feira, 05 de Abril de 2021

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JUSTIÇA SUSPENDE DELIBERAÇÕES DO ÚLTIMO DECRETO MUNICIPAL

JUSTIÇA SUSPENDE DELIBERAÇÕES DO ÚLTIMO DECRETO MUNICIPAL


JUSTIÇA SUSPENDE DELIBERAÇÕES DO ÚLTIMO DECRETO MUNICIPAL

Nessa segunda-feira, 05 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu as deliberações do último decreto municipal (nº2.394), publicado pelo Poder Executivo. O decreto foi suspenso, após acatamento do pedido do Ministério Público. Com essa determinação judicial, salões de beleza, barbearias, academias, estúdios de Pilates e lava jato permanecem fechados até o término da Onda Roxa em Andradas, previsto para o próximo dia 11 de abril. ENTENDA O CASO Na última quinta-feira, 01 de abril, o Comitê de Crise se reuniu para avaliar o cenário da pandemia em Andradas, bem como também estudar as ações que poderiam ser adotadas para amenizar o impacto econômico durante o período da onda roxa no município. Entre as medidas tomadas, estavam a permissão para o funcionamento dos seguintes segmentos abaixo: - salões de beleza, barbearias, esteticistas e afins, mas somente com atendimento individualizado, com horário marcado e sem acompanhantes, salvo se a presença deste for extremamente necessária, devendo ser intercalado 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro, a fim de que seja higienizado todo o espaço, sendo obrigatório a observância de todos protocolos sanitários; - academias, limitadas a 20% (vinte por cento) de sua capacidade, cujos treinos não poderão exceder 45 (quarenta e cinco) minutos, devendo ser observado o intervalo de 15 (quinze) minutos entre os treinos para higienização dos aparelhos e demais observâncias nos protocolos sanitários; - estúdios de Pilates, desde que com atendimento individualizado, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre estes para higienização do ambiente e aparelhos e demais observâncias nos protocolos sanitários; - lava-jato, devendo o serviço ser realizado de portas fechadas e com hora marcada, sendo um prestador de serviço por vez, - As igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa que já tenham plano de contingenciamento anteriormente aprovado, poderão realizar a celebração de cultos presenciais apenas 02 (duas) vezes por semana, desde que respeitada a lotação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do templo já existente e observados os devidos protocolos sanitários. Apenas as igrejas poderão funcionar, após determinação do STF no último final de semana.

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