Eleição do Conselho Tutelar movimentou Andradas neste domingo. Aconteceu, em todo o Brasil, neste domingo dia 06 de outubro, as eleições unificadas para eleger os conselheiro tutelares que irão atuar no mandato 2020 as 2024. Em Andradas são eleitos cinco conselheiros e cinco suplentes. A votação foi facultativa, e todos os eleitores aptos de Andradas, puderam votar. Ao todo foram 1.672 votos válidos. Resultado: Na sexta-feira, dia 04 de outubro foi protocolado no Ministério Público uma denúncia solicitando a impugnação de uma candidata. A Comissão abriu prazo recursal, a candidata tem até a próxima sexta, dia 11 de outubro para apresentar sua defesa. Devido a essa pendência, os cinco conselheiros eleitos só serão divulgado posteriormente após análise da Comissão. Segue abaixo a votação dos candidatos: Luiz Claudio da Silva 321 Rosi Venâncio Martineli 219 Claúdio Bressanin 190 Ivanessa Prado 150 Mariani Balducci 149 Jaqueline Luana 145 Lourdes Fernandes dos Santos 107 Honorina Barbosa de Jesus 100 Sandra Mara Ferrari 84 Denir Miqueletto 66 Deise Silva 55 Jéssica de Oliveira Ramos 52 Marcelo Willian Ribeiro 34 População O número de eleitores tem aumentado a cada pleito, segundo a eleitora Karina Monteiro Ferreira Fiorentini, ela relata: “É importante participar para poder nos posicionar, saber quem está lá representando as crianças e os adolescentes e não ficar somente cobrando, antes de cobrar precisamos participar”. O vereador Marcio Donizete Teodoro, também fala sobre a eleição: “A eleição do conselho tutelar, não é só o fato de exercer a cidadania, mas sim ter a confiança em um conselheiro que a gente possa chegar até ele, e fazer uma denúncia. Para isso temos que ter pessoas comprometidas com o direito das crianças e adolescestes, então o cidadão que vem executar esse voto hoje, ele está depositando a confiança em uma pessoa que será o guardião das crianças e adolesceste. Hoje estou aqui exercendo meu papel como cidadão, algo que já fiz outras vezes”. O Conselho Tutelar é um órgão permanente (após criado, não pode mais ser extinto), e autônomo, instituídos pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Foi criado junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. São algumas atribuições do Conselho Tutelar: Atender e aconselhar os pais ou responsável; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos; Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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