Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26/03, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600 a trabalhadores informais. Para que o projeto de Lei (9236/2017) entre em vigor será necessária a aprovação pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República. Por hora seguem algumas informações sobre o tema. O que esse projeto prevê? O texto deste projeto de lei prevê pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais e de até R$1.200,00 para a mulher que for mãe e chefe de família (mãe solteira). Além disso, determina que somente duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial. Quem poderá receber este benefício e por quanto tempo? Será pago por três meses para as pessoas de baixa renda, caracterizadas da seguinte forma: 1) maior de 18 anos 2) sem emprego formal 3) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família 4) possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00) 5) ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 Como estas pessoas serão identificadas? Por meio de um dos seguintes registros junto ao governo: –> Exercício de atividade econômica na condição de Microempreendedor Individual (MEI) – CNPJ –> Ser contribuinte individual da Previdência Social (INSS) –> Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 A partir de quando e como será realizado o pagamento deste benefício? Apesar do governo sinalizar que o pagamento do benefício será realizado pela Caixa Econômica Federal, é preciso aguardar a aprovação da Lei para confirmar a forma de pagamento e a partir de que datas o benefício será disponibilizado. Quem se formaliza agora vai poder obter o benefício? A formalização neste momento não garante o recebimento do benefício, dependerá da análise do governo com base no texto da lei que será aprovada. Caso a pessoa esteja interessada em se formalizar somente para ter acesso ao benefício emergencial, é importante esclarecer que se ele já for inscrito no cadastro único já poderá ter direito ao Corona Voucher. Se a pessoa não souber se já é cadastrada, basta consultar em httpss://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. MEI que estiver em débito vai ter direito a este auxílio? O texto do Projeto de Lei ainda não define nenhum tipo de restrição para que MEI receba o benefício, mas é preciso esperar o texto aprovado da Lei para ter esta garantia. Enquanto isso, se a pessoa tiver recursos financeiros, é primordial que ela comece a pensar em como irá regularizar os débitos atrasados. Uma alternativa é estudar a possibilidade do parcelamento dos débitos no site do Simples Nacional, assim ficará adimplente com estas dívidas. Fonte: httpss://www.camara.leg.br/noticias/648863-camara-aprova-auxilio-de-r-600-para-pessoas-de-baixa-renda-durante-epidemia/
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