Altera o Decreto n.º 2.129, de 20 de março de 2020, que "Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Andradas, dispõe sobre medidas de prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo coronavírus COVID-19), e as medidas para seu enfrentamento previstas na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020)". Segue o link com o decreto na íntegra. https://www.andradas.mg.gov.br/downloadsOficiais/124-decreto2.142.2020.pdf
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