O Município de Andradas, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração do Poder Executivo Municipal em razão da situação de emergência em saúde declarada, em virtude de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo coronavirus COVID-19), criadas pela Lei Ordinária nº 1944/2020 e pela Lei Ordinária nº 1959/2020, com submissão ao regime jurídico estatutário, estabelecido pela Lei Complementar Municipal n.º 90, de 2006 e suas alterações, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal n.º 90, de 17 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal n.º 95, de 12 de dezembro de 2006, Lei Ordinária n.º 1.475, de 10 de setembro de 2007, Lei Ordinária Municipal n.º 1.644, de 25 de novembro de 2013, legislação superveniente e todas as disposições aqui contidas. Para a contratação dos candidatos aprovados, o Município de Andradas observará a disponibilidade orçamentária e financeira. Confira: EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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