Na manhã da última segunda-feira, 08 de março, duas instituições bancárias foram autuadas por estarem descumprindo as deliberações do último Decreto (nº 2.373). As agências bancárias não adotaram efetivamente as medidas necessárias para evitar aglomeração. Segundo o Decreto publicado na última sexta-feira, os bancos devem organizar filas, distribuir senhas, cadeiras, tendas, espaços demarcados e medidas de distanciamento, além da designação de um servidor para fiscalizar as filas. Os estabelecimentos têm um prazo de 15 dias para apresentarem a defesa. Caso isso não aconteça, será aplicada uma multa de 1.020 UFMS, o equivalente a R$ 3.233,40, como previsto pelo Decreto em caso de 1ª autuação. Em caso de reincidência, a multa passa a ser de 3.210 UFM's (R$ 10.175,70) em caso de 2ª infração, de 10.200 UFM's (R$ 32.334) em caso de terceira infração, e de 24.000 UFM's (R$ 76.080) em caso de 4ª infração. Nas últimas semanas, os números de casos da Covid-19 vêm aumentando, sobretudo com a quantidade de pessoas hospitalizadas e óbitos, principalmente de idosos. Medidas vêm sendo tomadas, como o toque de recolher, proibição do aluguel de chácaras e sítios, aumento da fiscalização, entre outras, mas a população precisa fazer a sua parte. Utilize o álcool gel e a máscara, lave bem as mãos, evite as aglomerações e respeite os horários de funcionamento dos estabelecimentos e o toque de recolher.
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