FISCALIZAÇÃO AUTUA BANCO POR DESCUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL

Administração - Quinta-feira, 10 de Junho de 2021


FISCALIZAÇÃO AUTUA BANCO POR DESCUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Na manhã dessa quinta-feira, 10 de junho, a Prefeitura de Andradas autuou uma agência bancária por estar descumprindo as deliberações do Decreto Municipal (nº 2.399). A instituição financeira não adotou efetivamente as medidas necessárias para evitar aglomeração. Vale ressaltar que é a segunda vez que a referida agência é autuada esse ano. Segundo o Decreto nº 2.399, os bancos devem organizar filas, distribuir senhas, cadeiras, tendas, espaços demarcados e medidas de distanciamento, além da designação de um servidor para fiscalizar as filas. O estabelecimento tem um prazo de 15 dias para apresentar a defesa. Caso isso não aconteça, será aplicada uma multa de 3.210 UFMS, o equivalente a R$ 10.175,70, como previsto pelo Decreto em caso de 2ª autuação. Em caso de reincidência, a multa passa a ser de 10.200 UFM's (R$ 32.334) em caso de terceira infração, e de 24.000 UFM's (R$ 76.080) em caso de 4ª infração.

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