Uma excelente notícia para a população de Andradas: o município cumpriu os requisitos exigidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais e está novamente habilitado a receber repasses do ICMS Turístico, segundo a resolução SECULT 44/2021.
“O desenvolvimento de Andradas passa pelo incentivo ao setor turístico, devido aos inúmeros atrativos naturais do nosso município, que atrai turistas e visitantes de várias partes do país e do mundo. Aproveito a ocasião para enaltecer o excelente trabalho da nossa equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura”, destaca a Prefeita Margot Pioli.
Para se habilitar ao repasse, anualmente, o município deverá comprovar o cumprimento dos seguintes critérios obrigatórios:
1- Toda documentação para pleito e atendimento das notificações da Comissão técnica são realizadas por meio do sistema do ICMS Turismo
2- Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
3- Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
4- Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.
Além desses critérios obrigatórios, os municípios recebem uma pontuação extra, no caso de serem habilitados nos critérios patrimônio cultural e meio ambiente, também previstos na Lei n.º 18.030/2009.
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