A Prefeitura de Andradas, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, com base na Lei Federal nº 8.080/90, Lei nº 141/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna pública o credenciamento para contratação de agente de informação turística para atuar no centro de atendimento ao Turista-Cat, localizado na Rua Major Bonifácio, n.º 82, centro, em Andradas-MG, podendo atuar em eventos, em especial feiras de turismo, conforme necessidade e determinação da seção de incentivo ao turismo.
Poderão se habilitar ao credenciamento:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso desociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo Órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente, na formada lei.
e)Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Para a Comprovação de aptidão de desempenho de atividades pertinente e compatível, em características, com os serviços a serem executados, será necessário a apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprovem a realização de serviços de turismo ou análogo, comprovando experiência na realização de atividades turísticas no setor público ou privado e comprovando ainda a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais;
4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA: COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Capacitação de Agente de Turismo Local; OU Curso Técnico de Guia Turístico com Cadastro no CADASTUR; OU Curso Técnico em Turismo; OU graduação em Turismo;
6. OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR, AINDA, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES, CONFORME MODELOS ANEXOS AO EDITAL:
O requerimento de credenciamento deverá ser instruído com documentos originais e cópias que poderá ser autenticada por servidor competente da divisão de administração, materiais e suprimentos, antes do protocolo dos envelopes no setor de protocolo.
Informações e esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos pessoalmente, na Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos, Seção de Licitações, no Paço Municipal, ou pelo telefone (35) 3739-2025, Ramal 217, ou pelo e-mail: licitacoes@andradas.mg.gov.br, ou ainda, através do site da Prefeitura: http://www.andradas.mg.gov.br
LINK EDITAL:
Andradas