O serviço de mototáxi tem sido muito utilizado em grandes cidades do Brasil, pois é uma prestação de serviço rápida e prática para atender as necessidades da população. Devido ao aumento da demanda para alternativas em transporte, a Prefeitura de Andradas regularizou o primeiro mototáxi da cidade. A ideia é que muitos motociclistas que estão atualmente em situação irregular, prestando serviços sem seguir as normas federais, busquem melhorar o atendimento e procurem a regularização. Segundo o Coordenador de Trânsito, Elton Carvalho, a regularização do mototáxi é uma maneira que o município tem para proporcionar maior segurança ao usuário desse serviço. Pois, o profissional irá participar de cursos obrigatórios e deverá ter todos os requisitos apontados na lei federal. A motocicleta também será fiscalizada anualmente, assim como os documentos. Os mototáxistas deverão utilizar crachá com identificação, capacetes, coletes retrorrefletivos e placas vermelhas nos veículos. Um dos responsáveis pelo andamento da lei em Andradas, o vereador Luiz Augusto Liparini, afirma que a necessidade da regularização dos mototáxis surgiu da própria classe de mototáxistas em meados de 2013, visto que não existia nenhum respaldo municipal para a classe. Agora, com a lei aprovada, é possível traçar diretrizes para um serviço de qualidade e seguro tanto para o motociclista, quanto para o usuário. Há doze anos como mototáxista, Valdir Pinto de Abreu reconhece a importância da valorização do seu serviço, pois isso fará com que os demais motociclistas busquem melhorias para a categoria afim de oferecer um bom serviço aos usuários, visto que existem muitos mototáxis irregulares no mercado. Segundo Valdir, o serviço é muito utilizado na cidade de Andradas, não só como meio de transporte, mas como forma de entregas e até para serviços bancários. A Lei A lei federal 12.009/2009 dispõe sobre a regularização dos mototaxistas e aponta os requisitos básicos para a questão de segurança do serviço de transporte, entre outras providências. O artigo segundo, do inciso III, por exemplo, afirma que o mototáxista deve ter curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; no IV, a lei afirma que o motorista deve utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos. Conforme a lei, os mototaxistas devem apenas transportar passageiros e mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo. O texto também prevê que o mototáxista deverá ter a carteira de habilitação definitiva por pelo menos dois anos. Consta na lei que cada município poderá ter suas próprias mudanças e requisitos para o motorista conforme as suas necessidades.
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