A Câmara Municipal de Andradas, por meio de seus representantes, aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária no dia 15 de maio de 2018 as indicações da Lei Ordinária Municipal nº 1.637, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal celebrar parceria com a iniciativa privada, entidades e associações, visando a reforma e manutenção de praças, jardins, avenidas e áreas verdes. O projeto de urbanização de praças é atribuição da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. De acordo com o artigo dois da lei, podem candidatar-se à adoção as pessoas jurídicas de qualquer natureza, indústria, empresas, comércio, prestador de serviços, entidades, escolas, associações de bairro, ong’s e condomínios. Em outro artigo, a lei aponta que a empresa poderá fechar contrato de dois a quatros anos com a Prefeitura e deverá manter uma mão de obra sob sua responsabilidade. Essa lei irá ampliar as possibilidades de interesse da iniciativa privada para celebrar parcerias afim de realizar a manutenção e reforma de determinados pontos expressos na lei. Em tempos de poucos recursos financeiros a disposição da Administração Pública, essas ações podem ser saídas mais eficientes para sanar problemas como esses no município.
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