LEI ALDIR BLANC - CADASTRO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO CONTAS
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Aqui você encontra o formulário de cadastramento prévio de pessoa física, proposto pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, SECULT, para acesso ao benefício: httpss://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeHd3u2sfHllbBVxhya4KyKAtgb4zUrPiszLvoTuKPdIoyztw/viewform
Mais informações: https://www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura está à disposição dos artistas locais, para esclarecimentos de dúvidas:
Horário de atendimento: de Segunda-Feira a Sexta-Feira, das12h às 18h
Endereço: Rua Coronel Eduardo Amaral, n°236 - Centro. Andradas-MG | CEP: 37795-000
E-mail: desenvolvimento@andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 3731-7244
Fonte: SECULT