O PROCON MUNICIPAL DE ANDRADAS, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, com fundamento no artigo 127 da Constituição da República, artigo 4º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), artigo 4º do Decreto 2.181/97 e artigo 67, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº. 34/94, no uso de suas atribuições legais previstas Lei 8.078/90, Decreto Federal 2181/97 e da Lei Municipal nº 1597/12 e CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é direito fundamental (CF, art. 5º, XXXII) e princípio da Ordem Econômica (CF, art. 170, V); CONSIDERANDO a natureza cogente das normas do Código de Defesa do Consumidor, de ordem pública e interesse social, na forma do artigo 1º da Lei n.º 8.078/90 - CDC - Código de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO que o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é princípio da Política Nacional de Relações de Consumo (CDC, art. 4º, I); CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (CDC, art. 6º, III);
CONSIDERANDO O direito à proteção contratual é concretizado por meio do direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (CDC, art. 6º, V);
CONSIDERANDO que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sendo e alcance (CDC, art.46º);
CONSIDERANDO aumento de registros de problemas neste Procon relacionados à contratação de clínicas odontológicas na cidade de Andradas/MG - a contratação destes serviços está relacionada a implantes dentários, próteses e demais serviços congêneres (não se trata de planos odontológicos regidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde)
RECOMENDA aos consumidores: 1º) Leia o contrato atentamente antes de assinar, caso existam dúvidas procure auxílio profissional, se informe sobre prazos e multas em caso de cancelamento ou desistência; solicite uma cópia do contrato; 2º) Solicite o detalhamento dos serviços contratados, com a indicação do preço para cada serviço, indicação do prazo para conclusão dos serviços, e como será o tratamento; a identificação do profissional envolvido, tanto na avaliação quanto no tratamento (nome completo e CRO – Certificado de Registro Odontológico); 3º) Solicite também as condições de pagamento detalhadas (número e valor de cada parcela, data de vencimento, multa por atraso no pagamento etc.), recibo correspondente aos valores pagos; 4º) É importante que o consumidor procure clínicas bem estabelecidas e de preferência que tenham indicação de quem já utilizou os serviços e conheçam os profissionais dentistas; 5º) No site oficial do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) é possível consultar a regularização dos profissionais e fazer denúncias quanto ao tratamento odontológico: https://cromg.org.br/ 3 ❖ EMAIL para informações: procon
❖ EMAIL para informações: procon@andradas.mg.gov.br ❖ TELEFONE DE CONTATO: (35) 3739-2030 ❖ ATENDIMENTO: 12h às 18h - Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n
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